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Mandado de segurança de progressão funcional


Após o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6129) – *Atuamos como Amicus Curiae, no dia 11.09.2019 pelo STF, as EC nº 54 e 55, que determinava uma suspensão de 10 anos em progressões e promoções funcionais, não é mais vigente.
Sendo assim, a ASTEGO autuou um processo administrativo junto à SEAD, solicitando que as evoluções funcionais dos seus filiados que já tivessem direito, fossem cumpridas. O Estado fez uma negativa e a partir de então, entraremos com um Mandado de Segurança.

ATENÇÃO FILIADO!

A próxima ação a ser proposta pela ASTEGO será a impetração de um Mandado de Segurança Coletivo com o intuito de resguardar o direito dos Associados em progredirem na carreira, em razão da suspensão pelo STF das EC’s 54 e 55.
Para tanto, será necessário que os filiados em questão comprovem que cumpriram com requisito legal para progressão, ou seja, 24 meses (ou se for o caso: 48 meses que dará direito a 2 progressões) de efetivo exercício no mesmo padrão que se encontram.
Você poderá verificar na Portaria nº 253/2017, que concedeu a progressão a alguns servidores, onde foram grifados de amarelo aqueles que possuem direito a uma nova progressão (coloque na ferramenta “procurar” o seu nome, alguns aparecerão 2 vezes).
Estes servidores públicos que estão grifados de amarelo, devem enviar os seguintes documentos:

– histórico funcional ou declaração de tempo de serviço para fins de progressão (solicitar junto à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEAD 3201-6527 / 6542/ 6508);
– fichas financeiras dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019; (Consultar Ficha Financeira).
– autorização (Modelo).

Ressaltamos que caso exista algum Associado que não esteja na lista da Portaria, mas que possua direito a progressão (24 meses de efetivo exercício na mesma classe / padrão), favor também nos enviar um e-mail com os documentos acima solicitados.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail contato@forteadvogados.com.br da seguinte forma:

– No assunto colocar: Documentos – Mandado de Segurança – Progressão – ASTEGO

– No corpo do e-mail:

Bom dia,

Segue anexo os seguintes documentos:

– histórico funcional ou declaração de tempo de serviço para fins de progressão;
– fichas financeiras dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
-Autorização assinada

-OBSERVAÇÕES:
Obs1: Todos os documentos devem estar em PDF até no máximo 2.000 KB
Obs2: Os documentos devem estar no sentido de leitura, não podendo estar virado ou de cabeça para baixo.
Obs3: todos os e-mails serão respondidos confirmando o recebimento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

– 18/12/2019: Petição Inicial protocolada e processo distribuído para a 5ª Câmara Cível.

– 19/12/2019: Protocolizamos petição informando sobre a suspensão total das Emendas a Constituição do Estado de Goiás 54/2017 e 55/2017, reiterando a ilegalidade do ato praticado pela Autoridade Coatora em negar a progressão dos servidores com base em Emendas que não possuem mais eficácia.

– 13/01/2020: Proferido despacho notificando as autoridades coatoras para ciência da presente ação, e para que, em 10 (dez) dias, prestem as informações necessárias.

– 23/01/2020: Proferido despacho nos intimando a recolher guia de locomoção de Oficial de Justiça do 2º Grau.

– 29/01/2020: Protocolizamos petição de juntada da guia de locomoção devidamente paga no valor de R$ 96,93 (noventa e seis reais, e noventa e três centavos).

 – 03/03/2020: O Estado de Goiás apresentou sua defesa.

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.