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INSTITUCIONAL
Mandado de segurança coletivo
NOME DO PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
DATA DE INÍCIO: 23/04/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 5187423.94.2020.8.09.0000
SITUAÇÃO: Trata de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado no intuito
de ser declarado nulo o ato do Impetrado que indeferiu a progressão dos
servidores públicos ocupantes do Cargo de Técnico Governamental, e,
consequentemente, seja reconhecido e o direito dos substituídos processuais
em progredir na carreira.
- 23/04/2020: Petição Inicial protocolada e processo distribuído para a 3ª
Câmara Cível. - 19/05/2020: Contestação apresentada pelo Estado de Goiás.
- 28/08/2020: Autos conclusos ao relator para estudo do processo e, após,
inclusão em pauta de julgamento. - 28/01/2021: Protocolizamos memoriais.
- 29/01/2021: Incluído na pauta de julgamento da sessão do dia
02/03/2021. - 10/03/2021: Julgamento de mérito com concessão da
Segurança, acórdão disponibilizado dia 07/03/2021.
Aguardando leitura da intimação pela PGE para início do prazo
recursal.