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Mandado de segurança coletiva


NOME DO PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
DATA DE INÍCIO: 18/12/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 5733656-29.2019.8.09.0000
SITUAÇÃO: Trata de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado no intuito
de ser declarado nulo o ato do Impetrado que indeferiu a progressão dos
servidores públicos ocupantes do Cargo de Técnico Governamental, e,
consequentemente, seja reconhecido e o direito dos substituídos processuais
em progredir na carreira.

  • 18/12/2019: Petição Inicial protocolada e processo distribuído para a 5ª
    Câmara Cível.
  • 19/12/2019: Protocolizamos petição informando sobre a suspensão
    total das Emendas a Constituição do Estado de Goiás 54/2017 e 55/2017,
    reiterando a ilegalidade do ato praticado pela Autoridade Coatora em
    negar a progressão dos servidores com base em Emendas que não
    possuem mais eficácia.
  • 03/03/2020: O Estado de Goiás apresentou sua defesa.
  • 31/08/2020: Acórdão concedendo a segurança para determinar
    a progressão dos filiados que adquiriram o direito.
  • 13.10/2020: Recurso de Embargos de Declaração do Estado de Goiás
    julgado desprovido.
  • 29/10/2020: Interposição pelo Estado de Goiás (PGE) de recurso
    especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF.
  • 11/11/2020: Decisão indeferindo pedido de efeito suspensivo aos
    Recursos (RESP e REXT).
  • 04/12/2020: Contrarrazões recursais protocolizadas.
  • 10/02/2021: Juntada de parecer do Ministério Público em 09/02/2021.
  • 10/03/2021: Autos conclusos ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
    para decidir sobre a admissibilidade, ou não, dos recursos interpostos pela
    PGE.