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Ação: Imposto de Renda Sobre Férias


ASTEGO (Autor) x ESTADO DE GOIÁS (Réu)

NOME DO PROCESSO: AÇÃO PARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS
DATA DE INÍCIO: SERÁ PROTOCOLADO EM BREVE
NÚMERO DO PROCESSO: SERÁ INFORMADO EM BREVE

SITUAÇÃO: O Estado de Goiás paga aos seus servidores que irão gozar de suas férias, gratificação de um terço da remuneração consoante previsão constitucional. Contudo, inclui esta parcela remuneratória na base de cálculo do Imposto de Renda.

Todavia, o terço constitucional ou adicional de férias possui natureza indenizatória, devendo, nessa perspectiva, ser afastada a incidência do Imposto de Renda sobre aludida parcela.

Assim, essa ação possui o intuito de declarar a não incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional, requer que o Estado de Goiás não incida mais o Imposto de Renda sob o terço de férias, bem como condenar o ente estadual a restituir os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda nos último cinco anos para os Associados.

– 01/11/2019: Foi proferido despacho informando que antes de analisar o pedido de liminar, aguardaria a manifestação do representante judicial do Estado de Goiás, no prazo de 72 horas;
– 07/11/2019: A parte contrária apresentou Defesa.

– 18/11/2019: Foi proferida decisão negando a liminar requerida na inicial.

 – 11/12/2019: O Escritório protocolou petição impugnando a defesa apresentada pelo Estado de Goiás.

– 28/01/2020: Os autos foram conclusos para decisão. [não houve alteração na movimentação]

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.