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INSTITUCIONAL
Ação: Expansão do Auxílio Alimentação
ASTEGO (Autor) x ESTADO DE GOIÁS (Réu)
NOME DO PROCESSO: AÇÃO COLETIVA C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR – Auxílio-Alimentação.
DATA DE INÍCIO: 13/08/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 5478876.67.2019.8.09.0051
SITUAÇÃO: Trata-se de Ação Coletiva c/c Obrigação de Pagar com objetivo de declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 19.951/2017, especialmente no trecho que estabelece balizas para a concessão do benefício do auxílio-alimentação para os servidores que percebem mensalmente o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- 13/08/2019: Petição Inicial protocolada;
- 04/11/2019: O Escritório peticionou juntando a nova lista dos
substituídos processuais da Associação. - 02/12/2019: O Escritório protocolou petição juntando aos autos a Ata
da Quarta Assembleia Geral da Associação dos Técnicos Governamentais
do Estado de Goiás (ASTEGO), realizada no dia 09 de maio de 2019. - 20/07/2020: O Estado de Goiás apresentou contestação.
- 01/09/2020: Protocolizamos impugnação à contestação.
- 09/10/2020: Protocolizamos petição requerendo o julgamento
antecipado do feito. - 18/11/2020: Autos conclusos para o juiz proferir sentença.
- 29/01/2021: Não houve alteração na movimentação.
- 10/02/2021: Autos conclusos ao juiz em 18/11/2020.
- 10/03/2021: Solicitamos, via canal de comunicação, julgamento do
caso. - SITUAÇÃO: Aguarda-se, no momento, a publicação da sentença, que irá apreciar o mérito, ou seja, julgar os pedidos formulados.
- 13/08/2019: Petição Inicial protocolada;
- 30/04/2021: Autos conclusos p/ sentença.
- 06/08/2021: sem movimentação.
IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.