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Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6129


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6129 (ADI 6129)

NOME DO PROCESSO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6129 (ADI 6129) – *Atuamos como Amicus Curiae.
DATA DE INÍCIO: 07/05/2019 (data constante da Petição Inicial)
NÚMERO DO PROCESSO: ADI 6129
SITUAÇÃO: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido Liminar ajuizada pela Procuradora-Geral da República, no intuito de ser declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 54/2017 e dos artigos 2º e 4º da Emenda nº 55/2017, as quais, alterando a Constituição do Estado de Goiás e o respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecem regime de limitação dos gastos correntes dos Poderes daquele Estado e dos Órgãos Governamentais Autônomos até 31 de dezembro de 2026.

  • O Julgamento ocorreu no dia 11.09.2019 na 21ª Sessão Ordinária e conforme já informado pelo Escritório, tivemos decisão favorável aos Servidores, tendo sido determinada a suspensão das Emendas questionadas.
  • 27/05/2020: O ministro Marco Aurélio admitiu a inclusão do Estado de
    Goiás no processo, na qualidade de terceiro interessado.
  • 10/03/2021: Não houve alteração na movimentação.

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.

  • SITUAÇÃO: Aguarda-se, no momento, a inclusão em pauta de julgamento, a fim de julgar a Ação de Inconstitucionalidade, declarando, ou não, a inconstitucionalidade da Emenda n° 54/2017.
  • 11/09/2019: ocorreu o julgamento do pedido liminar na 21ª Sessão Ordinária e conforme já informado pelo Escritório, tivemos decisão favorável aos Servidores, tendo sido determinada a suspensão das Emendas questionadas, nos seguintes termos:

                           

                              Fonte:  http://portal.stf.jus.br.

 

  • 27/05/2020: O ministro Marco Aurélio admitiu a inclusão do Estado de Goiás no processo, na qualidade de terceiro interessado.
  • 27/05/2020: Autos conclusos ao Relator.
  • 26/05/2021: Não houve alteração na movimentação.