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Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5467018.32


PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (Promovente) x GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS (Promovido) e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS (Promovido)

NOME DO PROCESSO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DATA DE INÍCIO: 01/10/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 5467018-32.2018.8.09.0000
SITUAÇÃO: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor das Leis Estaduais nº 20.196/2018 e 20.197/2018 que dispõem, respectivamente, sobre “Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental“ e “Plano de Cargos e Remuneração do cargo 2 de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico Governamental”. É alegado pelo MDB que a Lei retro mencionada padece de inconstitucionalidade formal, em razão de suposta inexistência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para a criação do cargo de Técnico-Governamental. E, também, suposta inconstitucionalidade material com argumento de violação aos princípios da isonomia e concurso público.
– 01/10/2018: Petição Inicial protocolada;
– 19/11/2018: O Estado de Goiás apresentou defesa;
– 17/01/2019: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás protocolou defesa;
– 30/04/2019: O Autor juntou complementação de documentos;
– 19/06/2019: Ministério Público juntou Parecer manifestando pela extinção do feito, sem resolução do mérito;
– 22/08/2019: O Escritório protocolou petição pretendendo admissão na qualidade de amicus curiae;
– 27/08/2019: Proferida decisão indeferindo nosso pedido de habilitação como amicus curiae;
– 18/09/2019: O Escritório peticionou peça de ‘Pedido de Reconsideração’ da decisão proferida, para que, nos termos do artigo 138, CPC, a Associação seja admitida como amicus curie, uma vez que restou comprovada a sua possibilidade de contribuição com o feito.
– 20/09/2019: Autos foram conclusos ao Relator.

– 20/09/2019: Os autos foram conclusos ao Relator para que ele possa decidir sobre o assunto. – 10/01/2020: Proferida decisão indeferindo nosso pedido de Reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de habilitação da Associação como amicus curiae.
ATUALMENTE: Estamos acompanhando o processo para quando sair a data do julgamento, nos inscrevermos para realizar sustentação oral e solicitar para que a corte decida sobre nossa habilitação como amicus curiae.

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.