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Ação: Diferenças Geradas em Razão da Portaria Nº 253/2017


ASTEGO (Autor) x ESTADO DE GOIÁS (Réu)

NOME DO PROCESSO: AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
DATA DE INÍCIO: 27/09/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 5571381.77.2019.8.09.0051
SITUAÇÃO: Versa o presente processo sobre Ação Coletiva de Cobrança c/c Tutela de Urgência ajuizada em desfavor do Estado de Goiás. O objeto da presente demanda concerne ao não pagamento das diferenças devidas entre a “Data da Vigência da Promoção” e a “Data da Vigência da Progressão” até o dia que efetivamente foram efetivas, ou seja, julho de 2017, conforme determinado pela Portaria n° 253/2017 que concedeu promoção e progressão funcional aos servidores ocupantes dos cargos pertencentes ao Grupo Operacional Assistente de Gestão Administrativa.
– Petição Inicial protocolada em 27/09/2019;
– Processo distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
– 11/10/2019: Foi proferido despacho citando a parte contrária para que apresente defesa.
– 29/10/2019: A citação foi efetivada.

– 19/11/2019: O Estado de Goiás apresentou sua defesa.

 – 16/12/2019: O Escritório protocolou petição impugnando a defesa apresentada pelo Réu.

 – 19/12/2019: Foi publicada certidão intimando ambas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis.

– 20/01/2020: Protocolizamos petição requerendo o julgamento antecipado da lide, tendo em vista a inexistência de interesse na produção de outras provas.

 – 17/03/2020: Autos conclusos para sentença (no gabinete do juiz
para julgar).
 – 10/03/2021: Solicitamos, via canal de comunicação, que seja proferida
a Sentença.

  • SITUAÇÃO: Aguarda-se, no momento, a inclusão em pauta para julgamento pelo Tribunal do Estado de Goiás da remessa necessária, ou seja, o reexame necessário da sentença que julgou os pedidos da ação procedentes.
  • 27/09/2019: protocolo da inicial.
  • 07/05/2021: publicação da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças remuneratórias, devidas aos substituídos.
  • 23/07/2021: Processo remetido ao Tribunal de Justiça de Goiás, para
  • 01/08/2021: Autos conclusos ao Relator para estudo do processo e após inclusão em pauta de julgamento.

 

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.