HOME / Ação: Data Base 2019

Ação: Data Base 2019


ASTEGO (Impetrante) x GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS (Impetrado) e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS (Impetrado)

NOME DO PROCESSO: MANDADO DE INJUNÇÃO
DATA DE INÍCIO: 24/07/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 5446877.55.2019.8.09.0000
SITUAÇÃO: Trata de Mandado de Injunção que tem por objeto suprir a omissão do Governador do Estado de Goiás que, até o presente momento não deu iniciativa ao processo legislativo, mediante envio de projeto de lei, contendo a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo Técnico em Gestão Pública do Estado de Goiás, referente ao ano de 2019.
Ademais, no caso de renitência da autoridade impetrada ou do órgão legislativo em cumprir a determinação judicial de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, suprir a omissão legislativa, requer a condenação do Estado de Goiás para aplicar, especificamente aos filiados dos Impetrantes, o reajuste anual remuneratório referente à perda do valor da moeda verificado no ano de 2019, tomando como base a inflação apurada nos referidos anos pelo INPC no valor de 3,43%.

  • 24/07/2019: Protocolo Petição Inicial;
  • 30/07/2019: Proferida decisão que determinou a suspensão do
    processo em virtude do Julgamento do Tema 624 do STF, que analisa
    o “Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral
    anula da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento
    da mora do Poder Executivo”.
  • O Magistrado entendeu que o objeto desta ação tem relação com a
    matéria a ser analisada pelo Tema 624 do STF, por esse motivo
    determinou o sobrestamento do feito até o Julgamento final do
    representativo da Controvérsia.
  • 12/08/2019: O Escritório peticionou no sentido de explicar a distinção
    entre a questão a ser decidida em nossa ação e àquela a ser julgada no
    Recurso Extraordinário;
  • 04/11/2019: O escritório realizou a juntada da lista atualizada dos
    substituídos processuais da Associação.
  • 11/06/2020: Houve decisão mantendo o sobrestamento do processo,
    até ulterior julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 843.112
    (Tema 624).
  • 28/08/2020: Decisão julgando improcedente pedido de declaração de
    inconstitucionalidade das leis estaduais n°s 20.196/2018 e 20.197/2018.
  • 23/11/2020: Juntada de Acordão referente ao Tema 624/STF que
    julgou procedente o Recurso Extraordinário para reformar o acórdão
    recorrido e, via de consequência, cassar a injunção concedida.
  • 23/11/2020: Autos conclusos para o Relator
  • 29/01/2021: Despacho concedendo vistas a Procuradoria Geral
    do Estado (MPGO).
  • 10/03/2021: Autos conclusos ao relator em 05/03/2021 . 
  • SITUAÇÃO: O Desembargador relator ao em vez de julgar, converteu o julgamento em diligência, saneando o processo e, assim, abriu vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste no prazo legal.
  • 24/07/2019: Protocolo Petição Inicial;
  • 30/07/2019: Proferida decisão que determinou a suspensão do processo em virtude do Julgamento do Tema 624 do STF, que analisa o “Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anula da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.
  • 23/11/2020: Juntada de Acordão referente ao Tema 624/STF que julgou procedente o Recurso Extraordinário para reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, cassar a injunção concedida.
  • 29/01/2021: Despacho concedendo vistas a Procuradoria Geral do Estado (MPGO).
  • 26/05/2021: Autos conclusos ao relator em 05/03/2021.

IMPORTANTE! AO FINAL DA AÇÃO, A ASTEGO DEVERA JUNTAR A LISTA DE FILIADOS PARA DECLARAR OS BENEFICIÁRIOS. PARA TER O NOME INCLUÍDO, O FILIADO DEVERA ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES DO COMEÇO AO FINAL DA AÇÃO.