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INSTITUCIONAL
Ação cominatória c/c pedido de cobrança e tutela provisória de urgência
NOME DO PROCESSO: AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE
COBRANÇA E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DATA DE INÍCIO: 30/10/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 5630946.69.2019.8.09.0051
SITUAÇÃO: Trata de Ação Cominatória c/c Pedido de Cobrança e Tutela
Provisória de Urgência ajuizada em desfavor do Estado de Goiás, em virtude
da incidência do Imposto de Renda sobre o Terço Constitucional de Férias.
- 01/11/2019: Foi proferido despacho informando que antes de analisar
o pedido de liminar, aguardaria a manifestação do representante judicial
do Estado de Goiás, no prazo de 72 horas; - 07/11/2019: A parte contrária apresentou Defesa.
- 18/11/2019: Foi proferida decisão negando a liminar requerida na
inicial. - 11/12/2019: O Escritório protocolou petição impugnando a defesa
apresentada pelo Estado de Goiás. - 17/06/2020: Autos conclusos para sentença (no gabinete do juiz
para julgar). - 10/03/2021: Solicitamos, via canal de comunicação, movimentação.
- SITUAÇÃO: Aguarda-se, no momento, o recolhimento dos honorários advocatícios arbitrados em R$2.500,00, em favor do Estado de Goiás.
- 08/06/2021: sentença – JULGOU IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, à luz do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- 04/08/2021: Sentença retro transitou em julgado.
- 05/08/2021: Certidão determinando que não há custas remanescentes a serem cobradas das partes.