Congresso ASTEGO 2010
Esta atividade, pelos riscos envolvidos em toda a seqüência do procedimento, é de competência médica, conforme determina o Parecer nº 12/85 do Conselho Federal de Medicina. Lembramos que o profissional de enfermagem não pode assumir as ações com gesso (RESOLUÇÃO COFEN 279/2003).

