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 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE GOIÁS – ASTEGO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE GOIÁS – ASTEGO, doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação Civil sem fins lucrativos, regida pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira, que tem por finalidade agregar e representar os Técnicos Governamentais do Estado de Goiás.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.

Art. 2º Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço: Rua C-135, esquina com 149, Quadra 03, Lote 291, Jardim América, CEP: 74265-040, Goiânia, Goiás.

Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá de termos deliberados em Assembleia Geral.

Art. 3º A Associação é constituída por prazo indeterminado e para todos os fins, seu exercício social e financeiro coincide com o ano civil.

Art. 4° São objetos da Associação:

  1. I) promover a valorização da carreira de Técnico Governamental do Estado de Goiás;
  2. II) congregar todos os Técnicos Governamentais do Estado de Goiás, com vistas ao encaminhamento dos interesses e solução dos problemas comuns;

III) lutar para garantir melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus associados;

  1. IV) defender a independência e autonomia da representação e atuar na defesa de melhoria da carreira dos servidores pertencentes ao grupo ocupacional Técnico Governamental;
  2. V) promover, propor e ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e outras medidas judiciais de interesse da categoria;
  3. VI) promover demais iniciativas judiciais cuja legitimação lhe seja outorgada em Assembleia Geral convocada para este fim;

VII) promover a realização de atividades de caráter sociocultural, assistencial, esportivo e recreativo.

VIII) buscar sempre o interesse coletivo, visando prestar apoio aos seus associados;

  1. IX) dar assistência aos seus associados e aos integrantes da categoria, representando-os nas questões que envolvam seus interesses funcionais.

Art. 5º A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação poderão, ainda, ser regulados através de Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Art. 6º A Associação será composta por número ilimitado de Associados, exclusivamente pessoas físicas, que serão admitidas através do seguinte procedimento: preenchimento de ficha cadastral, solicitação de admissão à Assembleia ou carta convite de algum membro da Diretoria e ainda, comprovação de ingresso por meio de concurso público no cargo de Assistente de Gestão Administrativa da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP, além de exercício atual no grupo ocupacional Técnico Governamental.

Art. 7° Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

  1. a) Associados fundadores: pessoas presentes no momento de fundação da Associação, que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada na respectiva lista de frequência;
  2. b) Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela Associação e que se disponham para a consecução de seus fins;

Parágrafo único. No ato de filiação, o associado fundador ou efetivo deverá quitar a taxa de filiação no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Art. 8º São direitos dos associados:

I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, quando estiver quite com as suas obrigações estatutárias e regimentais;

II – participar das atividades e eventos promovidos pela Associação;

III – participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;

IV – apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação;

V – requerer ao Diretor-Presidente, acompanhado de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações estatutárias e regimentais, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com apresentação, por escrito, de seus fundamentos.

Art. 9º São deveres dos associados:

I – respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva ou previstas na legislação brasileira;

II – agir com decoro e com respeito em relação à Associação;

III – cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e seu fortalecimento;

IV – quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;

V – participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;

VI – exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela Assembleia Geral;

VII – manter atualizado seus dados cadastrais, comunicando, inclusive mudanças em sua lotação ou situação funcional.

Art. 10. Salvo quando expressamente autorizados pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.

Art. 11. Os associados, de qualquer das categorias supramencionadas, não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pela Diretoria Executiva e demais órgãos deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.

Art. 12. O associado poderá ser desligado da Associação:

I – a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de desligamento dirigida a Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações;

II – pela exoneração a pedido ou demissão do cargo efetivo a que destina representar esta Associação;

III – por expulsão devidamente analisada pela Diretoria Executiva;

IV – pela dissolução da Associação;

V – pelo seu falecimento.

 

CAPÍTULO III 

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:

I- A Assembleia Geral dos associados;

II- A Diretoria Executiva;

III- O Conselho Fiscal.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 14. A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da Associação e será composta por todos os associados regularmente inscritos, desde que em dia com as suas obrigações perante a Associação.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger, substituir e destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto;

III – decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da Associação;

IV – aplicar penalidade aos associados, nos termos do inciso III do art. 12, e aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

V – aprovar, anualmente, o relatório de gestão e de prestação de contas da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;

VI – fixar o percentual da contribuição social e a base de cálculo, mediante proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;

VII – autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação de mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

VIII – apreciar as aquisições e alienações de bens patrimoniais da entidade, quando o valor total destas ultrapassar a vinte salários-mínimos no exercício financeiro.

Parágrafo único. No caso de eleições gerais, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 16. Reunir-se-á a Assembleia Geral:

I – em caráter ordinário, anualmente, para prestação de contas e apreciação do relatório de gestão da Diretoria Executiva, referentes ao exercício recém-findo;

II – a cada 3 (três) anos, para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;

III –  em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocada pela maioria da Diretoria Executiva ou por no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.

  • 1º Qualquer convocação de Assembleia Geral deverá conter, obrigatoriamente, sua Ordem do Dia.

Art. 17. Poderá ainda ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões

  1. I) propor e apreciar alterações neste estatuto social;
  2. II) destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

III) instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;

  1. IV) decidir sobre a dissolução da Associação;
  2. V) decidir sobre penalidade ou o recurso interposto contra decisão da Diretoria Executiva que determinou a expulsão de associado;
  3. VI) deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;

VII) autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;

VIII) deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da Associação, além das expressamente mencionadas neste estatuto.

 

Art. 18. A convocação da Assembleia Geral será realizada pela Diretoria Executiva e, se inerte, pelo Conselho Fiscal ou por meio de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

  • 1° Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral, quando em caráter ordinário.
  • 2° A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.

I – A convocação será feita, obrigatoriamente, por publicação de aviso de fácil leitura  na página de entrada do sítio da ASTEGO na internet e por correio eletrônico enviado a todos os associados e ainda, facultativamente, por um dos seguintes meios:

  1. a) jornal diário de grande circulação da cidade de Goiânia;
  2. b) circular enviada a todos os associados por via postal;
  3. c) boletim informativo da Entidade, se houver;
  4. d) mídias sociais.

II – A cópia da circular de convocação dos associados na forma estabelecida no inciso I deverá ser devidamente arquivada;

III – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada na forma estabelecida no presente Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de convocá-la e promovê-la.

Art. 19 Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, após o decurso de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de associados.

  • 1º As decisões a que se referem os incisos I e II do art. 17 deste Estatuto somente serão aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  • 2º A decisão a que se refere o inciso III do art. 17 deste Estatuto somente serão aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, que somente será instalada com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.
  • 3º A condução dos trabalhos da Assembleia Geral ficará a cargo do Diretor-Presidente da ASTEGO, ou de seu substituto legal, ou, na falta deste, do associado designado pela Assembleia Geral.
  • 4º Todas as deliberações da Assembleia Geral constarão em atas, obrigatoriamente registradas em Cartório.
  • 5º O secretário de cada Assembleia Geral lavrará a ata, que será obrigatoriamente lida e submetida à aprovação do plenário, no final da Assembleia quando será assinada pelo secretário, pelo presidente dos trabalhos e por todos os associados presentes que assim o desejarem.

 

Art. 20 Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.

 

Seção II – Da Diretoria Executiva

 

Art. 21. A Diretoria Executiva é o órgão executivo da Associação, composta de 9 (nove) membros titulares eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 3 (três) anos, que serão os seguintes: Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário-Geral, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor Jurídico, Diretor de Articulação Institucional e Diretor de Assuntos Profissionais.

  • 1º No caso de impedimento, renúncia, licença ou destituição do Vice-Presidente, o substituto ocupará a função, de forma cumulativa, até a Assembleia Geral convocada para apreciar o(s) nome(s) do(s) indicado(s), pela Diretoria Executiva, para ocupar(em) o(s) cargo(s) vago(s).
  • 2º No caso de impedimento, renúncia, licença ou destituição de algum dos diretores, a Diretoria Executiva, por sua maioria, nomeará um de seus membros para acumular as funções do cargo vago até a próxima Assembleia Geral, que elegerá o novo ocupante do cargo, por indicação da Diretoria Executiva.
  • 3° A Assembleia Geral que apreciará o nome (s) indicado (s) pela Diretoria Executiva para substituição de cargo vago, não poderá ser convocada para data posterior a 45 (quarenta e cinco) dias da ocorrência da vacância, devendo ser devidamente justificado o fato impeditivo de eventual descumprimento do prazo.

 

Art. 22. Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por até 2 (dois) períodos sucessivos, mediante nova eleição, realizada conforme o presente Estatuto.

 

Art. 23. A Diretoria Executiva, sempre convocada por seu Diretor-Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros, reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por mês;

II – extraordinariamente, sempre que necessário;

  • 1º O quórum mínimo para a reunião da Diretoria Executiva é de 5 (cinco) membros.
  • 2º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, as quais serão registradas em ata e divulgadas a todos os Associados. Em caso de empate, decidirá a questão o voto do Diretor-Presidente.
  • 3º A ausência consecutiva em 3 (três) reuniões da Diretoria Executiva ou a mais de 50% das reuniões ocorridas em 6 (seis) meses, sejam, em ambos os casos, ordinárias ou extraordinárias, implicam convocação de Assembleia Geral para destituição do respectivo membro da Diretoria Executiva, salvo em caso de justificativa aceita pelos demais membros.

 

                        Art. 24. À Diretoria Executiva competem, coletivamente, as seguintes atribuições:

I – reunir-se ordinariamente, ou quando necessário;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais, bem como o presente Estatuto, o Regimento Interno e Atos Normativos;

III – elaborar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, que discipline o funcionamento da Associação e especifique atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

IV – admitir, inativar, readmitir, licenciar e excluir associados;

V – elaborar o orçamento anual da Associação e submetê-lo ao Conselho Fiscal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro para posterior apreciação da Assembleia Geral;

VI – submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral os balancetes trimestrais e relatórios financeiros;

VII – submeter ao Conselho Fiscal, para emitir parecer técnico até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do exercício, o balanço geral anual da associação;

VIII – divulgar as atividades da Associação, bem como os atos normativos de seus órgãos sociais;

IX – propor a Assembleia Geral a criação ou extinção de programas e a fixação das contribuições a serem pagas pelos associados;

X – manter os associados informados sobre as atividades de qualquer natureza da Associação, por meio de boletins informativos ou outros meios de informação;

XI – recrutar colaboradores e representantes da Associação nos Órgãos em que os associados estejam lotados, para auxiliar nos trabalhos;

XII – nomear comissão eleitoral.

 

                       

Art. 25. Ao Diretor-Presidente compete:

I – convocar a presidir reuniões da Diretoria Executiva;

II – orientar e supervisionar as atividades dos diversos setores, dando-lhes assistência constante;

III – administrar e representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

IV – aplicar penalidades previstas no Estatuto, Regimento Interno, ou em Atos Normativos;

V – admitir, licenciar, advertir, suspender ou dispensar funcionários;

VI – assinar, junto ao Diretor Financeiro, ou seu substituto legal, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros e autorizar os pagamentos e recebimentos aprovados;

VII– autorizar os afastamentos e designar substitutos dos membros da Diretoria.

VIII – comparecer às reuniões.

 

Art. 26. Ao Diretor Vice-Presidente compete:

I – substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II – coordenar atividades por delegação do Diretor-Presidente.

 

Art. 27. Ao Diretor Secretário-Geral compete:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrar ou mandar lavrar as Atas, com base em seus apontamentos e assiná-las, com o Diretor-Presidente e demais Diretores, depois de aprovadas;

II – coordenar e manter sob guarda os livros de Atas, documentos gerais, redigir e encaminhar correspondências, comunicados, avisos, circulares e outros, sobre assuntos a seu cargo;

III – dirigir os serviços de Secretária-Geral;

IV – preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios, programas e projetos planejados em conjunto com o Diretor de Comunicação;

V – supervisionar os processos de advertências, suspensões e eliminação de associados;

VI- controlar, remeter e arquivar ofícios e documentos;

VII – substituir o Diretor Vice-Presidente.

VIII – comparecer às reuniões.

 

Art. 28. Ao Diretor Financeiro compete:

I – firmar cheques e qualquer outra obrigação, em conjunto com o Diretor-Presidente;

II – autorizar pagamentos, em conjunto com o Diretor-Presidente;

III – apresentar relatórios sobre a situação financeira da Associação em reuniões de Diretoria e Assembleias;

IV – cuidar dos depósitos, retiradas, aplicações financeiras;

V – escriturar o caixa e apresentar balancetes semestral e anual das receitas e despesas, para a prestação de contas;

VI – cuidar da documentação comprobatória das receitas e despesas;

VII – comparecer às Reuniões.

 

Art. 29. Ao Diretor Administrativo compete:

I – manter relação de todos os ocupantes do cargo a que representa esta Associação, com todos os dados cadastrais, conferir propostas de admissão, demissão e readmissão de associados;

II – coordenar as atividades de filiação dos associados;

III – acompanhar as atividades de registro e observar os prazos contidos neste Estatuto quanto à realização de reuniões, assembleias e eleições;

IV – Providenciar o registro de documentos da Associação junto a órgãos jurídicos, cartórios etc.

V – baixar instruções, regulamentos e interpretações de dispositivos estatutários e regimentais que digam respeito ao seu setor;

VI – comparecer às reuniões.

 

                        Art. 30. Ao Diretor de Comunicação compete:

I – desenvolver atividades de divulgação interna e externa, dentro das atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria Executiva;

II – promover esforços no sentido de criar e manter imagem favorável da Associação e dos Técnicos Governamentais junto à opinião pública;

III – desempenhar as atividades de Assessoria de Imprensa e de Relações Públicas da Associação;

IV – administrar o sítio e as mídias sociais da Associação, colocando à disposição da sociedade informações atualizadas, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

V – comparecer às reuniões.

 

Art. 31. Ao Diretor Jurídico compete:

I – assegurar a observância dos preceitos legais e adequadas práticas de gestão pública que norteiam as ações da Associação;

II – prover a análise de situações e emissão de pareceres jurídicos sobre fatos ou ações demandadas pela Associação, orientando os trâmites e observâncias legais;

III – aconselhar a Diretoria Executiva no tocante às suas demandas jurídicas, dando-lhes suporte quanto aos aspectos legais de suas ações;

IV – orientar a Associação quanto à celebração de contratos/convênios de qualquer natureza, visando a adoção de corretas práticas processuais do ponto de vista legal;

V – comparecer às reuniões.

 

Art. 32. Ao Diretor de Articulação Institucional compete:

I – formular, coordenar e gerir a política de articulação e modernização da Associação;

II – promover a articulação da Associação com demais entidades representativas de classe de servidores públicos objetivando o fortalecimento;

III – fazer articulação, em parceria com Diretor-Presidente, com órgãos, entidades públicas e privadas e autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário visando apoio nas demandas afetas aos objetivos desta Associação;

IV – estabelecer articulação com órgãos e entidades onde o associado estiver em exercício, visando solucionar problemas relacionados ao pleno exercício das funções do cargo e aos direitos e vantagens dele decorrentes;

V – acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da categoria junto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, promovendo articulação em defesa dos interesses da categoria.

VI – comparecer às reuniões.

 

Art. 33. Ao Diretor de Assuntos Profissionais compete:

I – desenvolver atividades pertinentes à valorização no exercício dos cargos da carreira de Técnico Governamental;

II – acompanhar o processo de alocação e aproveitamento dos Técncos Governamentais nos órgãos e cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

III – estabelecer articulação com instituições de ensino e Escola de Governo, visando à educação permanente e a formação profissional dos membros da carreira de Técnico Governamental, consoante às diretrizes da Diretoria Executiva.

IV – comparecer às reuniões.

Seção III – Do Conselho Fiscal 

Art. 34. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 3 (três) anos.

  • 1º. O Conselho Fiscal elegerá dentre os seus membros o seu presidente.
  • 2º. Será permitida 01 (uma) reeleição para o mandato do Conselho Fiscal.

Art. 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimensalmente para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer, assinado por todos os membros presentes.

Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação, ou seja, receitas e despesas;

II – verificar se livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;

III – fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Diretor-Presidente;

IV – submeter à Assembleia Geral, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, o balanço geral anual da Associação.

 

CAPÍTULO IV 

DAS ELEIÇÕES

Seção I – Normas Gerais 

Art. 37. As eleições para o provimento dos cargos eletivos poderão ser regulares ou complementares. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal obrigatoriamente serão eleitos pelo voto direto e secreto.

Parágrafo Único. O sufrágio será realizado num só dia, na sede da Associação ou em um local indicado no edital de convocação, seguida da apuração dos votos, na presença dos interessados.

Art. 38. As eleições serão realizadas em Assembleias Gerais, e em conformidade com o presente estatuto e em Regimento Interno que conterá as regras para inscrição das chapas e candidatos.

 

Art. 39. As eleições regulares para a renovação da Diretoria Executiva e Conselho fiscal serão realizadas a cada 3 (três) anos, na segunda quinzena de novembro. A seleção do Conselho Fiscal será em separado da eleição da Diretoria Executiva e ocorrerá após o pleito para escolha da Diretoria Executiva.

 

Art. 40. As eleições regulares ou complementares serão convocadas pelo Diretor-Presidente da Associação, por meio de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, divulgado entre os associados e afixado nos murais da Associação, no qual constarão data, horário e local de registro das inscrições das chapas e da realização do pleito.

 

Art. 41. A inscrição de chapas para eleição da Diretoria Executiva deverá ser feita mediante organização dos associados, com a seguinte composição:

 

Diretoria Executiva:

I – Diretor Presidente;

II – Diretor Vice-Presidente;

III – Diretor Secretário-Geral

IV – Diretor Financeiro;

V – Diretor Administrativo;

VI – Diretor de Comunicação;

VII – Diretor Jurídico;

VIII – Diretor de Articulação Institucional;

IX – Diretor de Assuntos Profissionais;

X – 3 (três) Diretores Suplentes.

 

  • 1º. Cada chapa deverá identificar e anexar documento de aceitação dos candidatos, com respectivos nomes, assinaturas e Declaração de “nada consta” no âmbito Administrativo e Judiciário.
  • 2º. Os candidatos às eleições da Associação não poderão pertencer a mais de uma chapa, simultaneamente, nem poderão ser candidatos, em um mesmo pleito eleitoral, a cago na Diretoria Executiva e também a cargo no Conselho Fiscal.

 

Art. 42. O pedido de registro de chapa deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral ou seu substituto legal, dentro dos prazos estabelecidos no edital de eleições.

 

Art. 43. Somente poderão ser candidatos os associados que estejam em dia com as obrigações estatutárias, bem como os que tenham, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de filiação, na data de encerramento das inscrições.

 

Art. 44. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, obedecido o estatuto da Associação e as normas eleitorais.

Parágrafo Único. A homologação de registro de chapa será de competência da Comissão Eleitoral.

 

Art. 45. No caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo Diretor-Presidente tenha maior tempo de exercício no cargo representado por esta Associação.

 

Art. 46. Somente terá direito a voto o associado que estiver em dia e comparecer munido da carteira social ou de identidade à mesa eleitoral, não sendo permitido o voto por procuração.

 

Art. 47. A posse dos eleitos ocorrerá até a primeira quinzena do mês de janeiro subsequente à realização das eleições.

 

Art. 48. Para a eleição dos membros do Conselho Fiscal, os candidatos serão submetidos à Assembleia Geral ordinária, processando-se então ao sufrágio por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os 3 (três) candidatos que obtiverem, individualmente, maior número de votos, e suplentes os 3 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos à exceção dos três eleitos.

                        Parágrafo Único. Havendo empate, será considerado eleito o Associado com maior tempo de filiação à Associação.

 

Seção II – Da Comissão Eleitoral

 

Art. 49. Depois de convocadas as eleições, nomear-se-á a Comissão Eleitoral até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das mesmas, mediante indicação da Diretoria Executiva, e será composta de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, escolhidos entre os associados, que terão as seguintes atribuições:

I – eleger o presidente e o secretário da Comissão, assim como seus substitutos eventuais;

II – estabelecer os procedimentos e normas legais necessários para a realização do pleito, obedecidos este Estatuto, Regimento Interno e Resoluções pertinentes, por meio de edital;

III – promover a maior divulgação possível de tudo que julgar importante para a eleição;

IV – providenciar todo o material e os locais necessários às eleições, dando-lhes a maior divulgação possível;

V – credenciar os fiscais que atuarão na votação e na apuração;

VI – vistoriar o local de votação e as urnas, antes do início da votação;

VII – afixar em local visível as normas para o pleito;

VIII – iniciar e encerrar a votação nos horários determinados;

IX – cumprir e fazer cumprir as normas eleitorais e estatutárias;

X – indicar escrutinadores para auxiliá-los na apuração;

XI – anular votos manuscritos, rasurados ou identificados;

XII – acolher e julgar os recursos relativos ao processo eleitoral;

XIII – lavrar ou fazer lavrar a ata da eleição;

IV – homologar o resultado das eleições.

 

Art. 50. Para que seja instalada a mesa eleitoral e tenha início a votação, deverão existir:

I – edital das eleições;

II – relação dos associados com direito a voto e espaço para assinatura;

III – relação de candidatos e chapadas inscritas;

IV – cédulas oficiais de votação rubricadas pela Comissão, no ato da votação;

V – cabine eleitoral;

VI – urnas de votação.

 

CAPÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO, DA DISSOLUÇÃO E DAS FONTES DE RECEITA DA ASTEGO

 

Art. 51. O patrimônio da ASTEGO será constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos e haveres em moeda corrente ou títulos e saldos de depósitos bancários.

Art. 52. A dissolução da ASTEGO dar-se-á por motivo de força maior, devendo ser proposta pela Diretoria Executiva à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim pela própria Diretoria Executiva ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.

Art. 53. Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será destinado à Entidade que a suceder ou a entidade assistencial, conforme ficar determinado na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

  • 1º Anteriormente à destinação do patrimônio remanescente referido neste artigo, poderão os associados receber em restituição, o valor atualizado das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da ASTEGO, assim determinado por deliberação dos associados em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, que somente será instalada com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.
  • 2º A hipótese prevista pelo § 1º deste artigo somente será discutida e aprovada se for possível contemplar todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, de conformidade com o relatório apresentado na Assembleia Geral pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 54. Constituem fontes de receita da ASTEGO:

I – a contribuição social prevista no inciso VI do art. 15;

II – as rendas resultantes do emprego do patrimônio da Entidade;

III – as doações e legados de qualquer natureza;

IV – subvenções;

V – rendas eventuais.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 55. Excepcionalmente, a primeira Diretoria será escolhida por aclamação pelos associados fundadores, para um mandato de três anos, devendo esta, providenciar, à época própria, as condições necessárias para realização das eleições nos termos do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO VII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 56. Será nulo qualquer ato normativo que contrariar este estatuto.

 

Art. 57. Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não respondem solidariamente pelas obrigações constantes deste estatuto, que assumirem em nome da Associação, mas respondem pelos prejuízos resultados dos seus atos, se assim agirem culposamente.

 

Art. 58. A inobservância das disposições deste Estatuto implicará na aplicação de sanções estabelecidas no Regimento Interno.

 

Art. 59. Aplicam-se aos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos, e não as havendo, os princípios do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 60. Este estatuto entrará em vigor na data de seu registo no órgão competente.