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MEC - PORTARIA N. 870, DE 16 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III – Da Educação Profissional, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 4º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, considerando a necessidade de estabelecer um referencial comum às denominações dos cursos técnicos de nível médio;

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A UM PASSO DA CIDADANIA
O Estado serve à sociedade não por vocação, mas por pressão, que deve fluir de baixo para cima.
Neste sentido uma sociedade civil não organizada ou submissa, não tem condição de fazer prevalecer seus interesses diante dos interesses dos segmentos dominantes e do Estado

 

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