MEC - PORTARIA N. 870, DE 16 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III – Da Educação Profissional, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 4º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, considerando a necessidade de estabelecer um referencial comum às denominações dos cursos técnicos de nível médio;